CERTIFICADOS VÁLIDOS EM TODO BRASIL

Nossos Certificados tem validade legal de acordo com a Lei nº 9.394/96 e Decreto Presidencial nº 5.154/04

QUEM PODE FAZER ESTE Curso?

  • PASTORES E ESPOSAS
  • MISSIONÁRIOS
  • EVANGELISTAS
  • PRESBÍTEROS
  • DIÁCONOS
  • LÍDERES DE FORMA GERAL
GRADE CURRICULAR
 

1 HOSPITALAR (hospital público e particular)

2 PRISIONAL (presídios masculinos e femininos)

3 SOCIAL (creches, asilos, centros de recuperações)

4 CEMITERIAL (cemitérios)

5 ESCOLAR (escolas, universidades)

6 EMPRESARIAL (empresas)

7 MILITAR (quartéis de forças armadas e da polícia)

 

DESCRIÇÃO

 

  • 100% online. Você estuda em qualquer lugar!

  • A disciplina pode ser impressas!

  • Envie as avaliações por Email!

  • Você define a duração dos seus estudos!

  • Após a conclusão, entregamos o certificado por Email!

MATERIAL DIDÁTICO

APOSTILA: 01

PÁGINAS: 91

FORMATO: PDF

AUTOR: Bispo Cláudio Gonçalves

 

O QUE É CAPELANIA?

 

Trata-se de uma assistência religiosa prestada por pessoa formada e preparada para o ministério de assistência religiosa garantida por lei em entidades civis e militares de internação coletiva como dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: « da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF art. 5º, VII). Capelania é uma atividade cuja missão é cola oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios ético-cristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania. Capelania Hospitalar é a responsável, junto aos hospitais, pela transmissão dos cuidados pastorais às pessoas que estão passando por crises. Através da Capelania tem evangelho, como também, de descobrir os meios de auxiliar as pessoas que enfrentar séria e realisticamente as suas frustrações, medos e desapontamentos. É um trabalho de assistência social com enfoque espiritual.

 

“O ministério de Capelania é a prática do amor por Cristo e pelo próximo, vestido em roupas de trabalho.” É levar esperança aos aflitos, quando esses relatam suas dores e medos aos ouvidos atentos de quem experimentou na pele a dor e Deus, que se dispõe a levar o consolo a outros. de esperança, confortando e ajudando o enfermo a lidar com a enfermidade, a engajar médico indicado, e até mesmo a preparar essa situação os afligem sobremaneira, pois todos nós queremos continuar vivos. O capelão deve recordar aos enfermos ou encarcerados amizade e comunhão com o ser humano através de Cristo, que nos oferece o perdão e a vida abundante e eterna.

 

É o exercício da função extra pastoral que visa à assistência espiritual, enfocando a pessoa do Senhor Jesus Cristo no contexto do Reino de Deus e não apenas de um grupo religioso. É levar a fé, a esperança e o amor (I Co 13:13); é aperfeiçoar sua fé com as obras (Tg 2:22); é ser ovelha de Jesus (Mt 25:35-36); é uma visão Bíblica. O termo Capelania vem Rei costumava mandar para os acampamentos militares, uma relíquia dentro de um oratório que recebia o nome de Capela, esta Capela ficava sob a responsabilidade do sacerdote, conselheiro dos militares. Em tempos de paz, a Capela voltava para o reino, sob a responsabilidade do sacerdote, que continuava como líder espiritual do Rei, e conhecido por Capelão e o serviço Capelania, já se estendia aos parlamentos, colégios, cemitérios e prisões.

 

MISSÃO DA CAPELANIA

 

A Capelania tem como missão atuar através de voluntários capacitados que levam amor, conforto e esperança aos pacientes, familiares e profissionais da saúde, vivendo a fé cristã através do atendimento espiritual, emocional, social, ou classe social, em busca contínua da excelência no ensino e no ministério de consolo e esperança eternos.

 

BRASIL:

 

No Brasil o termo Capelania, passou a ser utilizado pelos evangélicos, já que termo Pastoral, para os serviços desenvolvidos na sociedade. Em durante a segunda Guerra Mundial, para assegurar a presença dos capelães evangélicos na FEB, sendo que este serviço sempre se caracteriza como voluntário. No Estado de São Paulo a Capelania Hospitalar, foi oficializada em 1.952, dentro do Hospital das Clínicas.

 

COMO SURGIU?

 

Origem do nome:

Faz muito tempo que o termo capelania passou a ser usado para caracterizar o trabalho de cuidado espiritual. A explicação mais aceitável sobre a origem do termo, remete às forças armadas do exército francês no século XVIII, em 1776, quando, conta-se, que um sargento chamado Martinho, ao encontrar um homem ferido e abandonado na chuva e no frio, cortou a sua capa e o cobriu, num ato de amor, cuidado e solidariedade. Quando o mesmo morreu, esta capa foi levada para uma igreja, a fim de que servisse como lembrança do amor e cuidado ao próximo. A igreja passou a ser conhecida como “Igreja da Capa”. Daí a expressão Capelania e Capelão. 

 

O TERMO CAPELÃO:

 

É um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham o seu capelão.

 

O QUE FAZ UM CAPELÃO?

 

O capelão, integrante da equipe multidisciplinar de saúde, é uma pessoa capacitada e sensível às necessidades humanas, dispondo pela vida com esperança em Deus e na medicina. Oferece aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto ao paciente ou detentos e seus familiares, como aos profissionais

comunidade local. Na sociedade deve portar ter boa conduta, irrepreensíveis perante todos; deve amar o Brasil e se esforçarem para que todos quantos os cerquem amem a Pátria e observem as suas Leis. Devem zelar pelo bom nome dos seus colegas, não permitindo que, em qualquer situação, haja comentários desabonadores a respeitos dos mesmos.

Igualmente, devem fazer tudo quanto estiver ao seu alcance para evitar que, que quem quer que seja, use propaganda negativa contra os Capelães cristãos, através de imprensa escrita, falada e televisada, procurando o beneficio dos seus subalternos.

 

DIREITO À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

 

Em nossa Constituição Federal está garantido o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme podemos ler no artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religios coletiva”. Há uma lei federal constitucional. Segundo a Lei 9.982/2000 Compreende o seguinte: “Aos religiosos de todas as confissões assegura pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com e que não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.

Diz, ainda, em seu artigo 2º que “Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não por em risco as condições dos pacientes ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional”. Com a elaboração da 3.216 de 05/11/2000, onde regulariza a atividade internação coletivas hospitalares e carcerárias a capelania evangélica ficou mais forte e atuante.

 

OBJETIVOS:

Atender a deficiência e necessidade de mais pessoas ajudarem no ministério pastoral de visitação na Capelania e proporcionar uma formação espiritual, emocional para o trabalho de visitação e atendimento hospitalar à pacientes e seus familiares que enfrentam crises em função da doença. Destina-se a cristãos que desejam se preparar melhor p ara esse ministério e desejam ser voluntário do trabalho de Capelania. A atividade do Capelão Cristão consiste em dar assistência espiritual cristã em hospitais, presídios, orfanatos, asilos, creches, albergues, escolas, áreas militares, empresas e instituições governamentais, sendo necessária à autorização de competência das Instituições mencionadas, em caso de serviço voluntário.

 

PROJETO DE LEI Nº 2134/2001

Art. 1º - Fica assegurado aos religiosos de todas as confissões o acesso às entidades hospitalares públicas e privadas, bem como n os estabelecimentos prisionais civis ou militares, sanatórios, quartéis das forças armadas e auxiliares, para dar atendimento religioso e espiritual aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou co m seus familiares no caso de doentes que já não estejam no gozo de suas faculdades mentais, extensivo aos servidores públicos ou privados que o desejarem, respeitando sua individualidade e liberdade de cre nça e convicção religiosa.

Art. 2º - O serviço religioso será prestado por capelão-titular e capelães-auxiliares credenciados por sua igreja com a aprovação da organização que esteja coordenando os serviços de capelania, com diploma conferido pela instituição religiosa devidamente reconhecida, que não atendem contra a moral, à disciplina e às leis vigentes e atenda aos critérios de boa conduta social, à disciplina, à moral e às leias vigentes no país. O capelão deve ser aprovado e devidamente credenciado por sua igreja e contar com a aprovação da organização que esteja coordenando os serviços de capelania.